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Vantagens de recorrer contra multas superam riscos de perder a CNH

Ninguém precisa desistir ou hesitar em recorrer contra multas de trânsito, suspensão ou cassação de carteira. Verdadeiros especialistas em recursos entendem muito bem o condutor brasileiro e oferecem ótimas possibilidades

NA DÚVIDA, RECORRA

Há notícias e estatísticas desanimadoras sobre recursos contra multas, suspensão e cassação de carteira. Mas o condutor que tem problemas com as autoridades de trânsito possui chances muito reais de resolver tudo da melhor forma, algo que passa pela contratação de uma boa consultoria: financeiramente acessível na maior parte dos casos. É preciso tomar cuidado, no entanto, com os picaretas.

Matéria da Revista Exame, em janeiro de 2017, por exemplo, alertava para “os perigos da indústria dos recursos de multas”, mas também reconheceu que há consultorias que prestam “um serviço legítimo e útil ao consumidor”, enquanto outras são “apenas negócios fraudulentos dispostos a enganar o cliente”, segundo notícia publicada no portal da revista.


Entre duas indústrias

Uma coisa é a “indústria da multa”, uso de má fé para arrecadar dinheiro com infrações, muito frequentemente induzidas por algum agente de trânsito. Outra coisa é a “indústria de recursos contra multas”. Ambas são venenosas para a sociedade, armadilhas vergonhosas. Enquanto a indústria da multa se estabelece, com ajuda da má gestão pública e da corrupção, a indústria dos recursos mal feitos ou fraudulentos arremata o golpe sobre o condutor cidadão. A segurança viária e a reeducação de condutores, ações legítimas e bem mais importantes que os favorecimentos e lucros indevidos, estão em falta. Diante disso, entretanto, recorrer é mais que um direito. É até um dever do cidadão. Recorrer é cobrar retidão das autoridades públicas e ajudar a corrigir as distorções.

Frequentemente o condutor fica entre a cruz e a espada. De um lado, a ineficiência das instituições públicas. De outro, a má fé de oportunistas que prejudicam a imagem das boas consultorias para recursos de trânsito. Contratar um bom profissional, todavia, é compensador

Não existe sistema perfeito. A estrutura viária é deficiente em comparação aos impostos (principalmente IPVA e seguro obrigatório). Falhas e déficits de todos os tipos recheiam as instituições públicas e aumentam o risco de equívocos em meio à burocracia. Recorrer com a ajuda de uma consultoria especializada é livrar-se dessa circunstância indesejada por quem tem na habilitação para dirigir um recurso indispensável ao trabalho e à vida cotidiana.

Ponte com três pilares

Diante de uma notificação de infração de trânsito ou de um aviso de abertura de processo de suspensão ou cassação da CNH, o condutor também está diante de um dilema e tem pelo menos dois caminhos a seguir. Terá que escolher com cuidado, pois um deles será fatal.

A segurança viária e a reeducação de condutores, ações legítimas e bem mais importantes que os favorecimentos e lucros indevidos, estão em falta. Resta ao condutor o direito de recorrer

O caminho fatal é não recorrer. Trata-se de um abismo sem ponte, onde o destino é a queda livre e sem controle. Quando o condutor não recorre, talvez seja porque concorde com a punição e não se importe em ficar um ano inteiro sem a CNH ou em pagar multas. Mas isso também pode acontecer por falta de alguém que o ajude, que lhe dê aconselhamentos valiosos e úteis. Muitos não conhecem os seus direitos e por isso deixam passar, desconhecendo uma enorme vantagem que lhe é garantida por lei: é o caminho que tem uma ponte sobre o abismo.

Há um caminho mais seguro, com uma sólida ponte sustentada por três pilares: eles se chamam Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI) e Recurso de 2ª Instância (no Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN). São três possibilidades de fazer com que a infração, suspensão ou cassação de CNH sejam revogadas, sem prejuízo do condutor. A Defesa Prévia deve ser feita assim que a notificação chega pelo correio ou logo que o condutor é abordado. É preciso prestar atenção ao prazo indicado pela autoridade de trânsito para a apresentação da defesa. O condutor já sai ganhando porque, enquanto a defesa é apreciada, pode continuar dirigindo.

Caso esse primeiro pilar não seja suficiente para sustentar a revogação da punição, o condutor recorre ao segundo pilar: a JARI. É uma nova etapa para a defesa e uma nova chance de garantir que o condutor continue dirigindo. Novamente, enquanto o processo administrativo é apreciado pela Junta, nenhuma punição é aplicada. Outra vez, caso o resultado não seja bom, a ponte ainda estará firmemente sustentada por outro pilar: o recurso ao CETRAN.

Entrar com recurso contra punições de trânsito é o mesmo que atravessar uma ponte com três sólidos pilares. Não recorrer é encarar um precipício em queda livre, onde você tem certeza de que cairá até chegar ao fundo. Não tem ponte.

O Conselho Estadual vai reavaliar o caso, diante da terceira argumentação apresentada. Existem possibilidades das autoridades reconhecerem erros, entenderem melhor a situação do condutor e dar-lhe novo fôlego, liberando-o da punição, seja multa, suspensão ou cassação.

Até que o condutor percorra toda essa ponte de recursos, até chegar ao terceiro pilar, pode se passar um ano ou pouco mais. Há os trâmites burocráticos da máquina pública, que acabam favorecendo o motorista. Nesse período ele poderá guiar livremente, trabalhando, transportando cargas, fazendo entregas, levando seus filhos à escola ou viajando de férias. Mas e se a defesa no CETRAN não for aceita?

Essa é uma possibilidade. Em compensação, haverá tempo hábil para que um chefe de família resolva o problema de não poder dirigir por algum tempo ou o de pagar multas para as quais ele não tem recursos. Esticar o prazo é sempre melhor que não ter prazo algum. Mas recorrer tem a vantagem da apresentação de argumentos contra a punição.

É nesse ponto que uma consultoria como a Magel Recorre, por exemplo, se torna muito útil. Além do olhar profissional sobre cada processo, a consultoria vai utilizar e aproveitar toda as possibilidades de argumentos e de recursos permitidos na legislação.

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