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Infrações autossuspensivas, reincidência e cassação da CNH

Apenas uma infração de trânsito já é suficiente para ter a CNH suspensa? Dependendo do caso, sim! Confira neste artigo mais informações sobre as chamadas infrações autossuspensivas.



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um marco nas regulações de trânsito no país. Em vigor desde 1998, ele preza, antes de mais nada, pela segurança em nossas ruas e estradas. Tanto é verdade que já no seu primeiro artigo o CTB declara, entre outras coisas, que:

“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.” Art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro

Pensando nisso, os idealizadores do CTB tomaram cuidado em elaborar um sistema de pontuação que penaliza motoristas infratores com a suspensão do direito de dirigir – também conhecida como suspensão da CNH – assim que se atinge o limite de 20 pontos.

Mas algumas infrações são tão perigosas, colocando em risco a vida de condutores e de pedestres, que resultam em uma punição mais grave: elas aplicam diretamente a suspensão da CNH. Por esse motivo, estas condutas são conhecidas com infrações autossupensivas.

Vamos aprender um pouco mais sobre elas?

O que é uma infração autossuspensiva?

As infrações autossupensivas são aquelas que, independentemente da contagem de pontos, tem como punição a suspensão da CNH. Dado que são condutas perigosas, elas são classificadas sempre como infrações gravíssimas.

Estudando o Capítulo XV do CTB podemos listar todas as infrações que expressamente mencionam a suspensão do direito de dirigir como penalidade. São ao todo 19 condutas:

  1. Dirigir alcoolizado;

  2. Recusar o teste do bafômetro;

  3. Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida;

  4. Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;

  5. Disputar corrida;

  6. Promover ou participar de “racha” ou similares;

  7. Demonstrar manobra perigosa;

  8. Quando envolvido em acidente:

  9. Não prestar socorro;

  10. Não facilitar o trabalho da perícia;

  11. Recusar-se a mover o veículo do local;

  12. Não prestar informações para B.O.;

  13. Forçar passagem entre veículos;

  14. Transpor, sem autorização, um bloqueio policial;

  15. Quando dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  16. Não usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN;

  17. Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto;

  18. Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma só roda;

  19. Não ligar o farol;

  20. Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;

  21. Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Entre estas condutas, as mais comuns nos casos de auto suspensão são: dirigir embriagado e dirigir acima da velocidade máxima permitida em mais de 50%. Somente na cidade de São Paulo, em 2018, foram registradas aproximadamente 59 mil multas por excesso de velocidade ultrapassando o limite de 50%. No Paraná, de todas as carteiras suspensas em 2017 em decorrência de infrações autossuspensivas, 36% referiram-se à excesso de velocidade e 25% à direção sob influência de álcool.

Consequências, reincidência e cassação da CNH

Se um motorista comete qualquer uma das infrações listadas acima, além de pagar a multa correspondente, ele enfrentará um processo de suspensão da CNH. Caso a penalidade seja imposta, o infrator ficará de 2 a 8 meses sem dirigir, conforme estabelece o Artigo 261 do CTB. No caso específico das infrações “dirigir alcoolizado”, “recusar o teste do bafômetro” e “interromper a via deliberadamente” o prazo é maior, de 12 meses.

É importante ressaltar que no caso de reincidência – em um período de 12 meses -, o prazo de suspensão se estende, indo de 8 a 18 meses.

Mas fique atento! A reincidência, também no prazo de 12 meses, de algumas infrações autossupensivas implica a cassação da CNH. Isto vale para:

  1. Disputar corrida;

  2. Promover ou participar de “racha” ou similares;

  3. Demonstrar manobra perigosa.

Neste caso, o motorista fica dois anos sem dirigir, e para recuperar sua CNH ele precisa passar por todo o processo de habilitação novamente.

O que muda em relação ao sistema de pontos?

No nosso artigo Acúmulo de pontos na CNH: como funciona? você já aprendeu tudo sobre o sistema de pontuação. Ao atingir 20 pontos, o processo de suspensão é aberto. O mesmo acontece com a infração autossupensiva?

Nestes casos, o condutor recebe primeiramente a multa em casa, e tem o direito garantido pela constituição de recorrer dela. Por isso, analisar com cuidado a autuação recebida é fundamental, além de contar com um profissional para ajudá-lo a recorrer de modo assertivo e dentro dos prazos. Caso a defesa não aconteça, o órgão que autuou a infração comunica o Detran, e somente então processo de suspensão da CNH é aberto.

Uma diferença relevante entre as duas razões para a suspensão é que, para um motorista atento, existem mais oportunidades para recorrer nos caso dos 20 pontos. Afinal, cada multa individual pode ser contestada. Já no caso da infração autossupensiva, a chance é uma só. Por isso fique alerta! E conte conosco!

Cometeu uma infração autossupensiva ou recebeu uma notificação de suspensão da CNH pelo Detran? Não perca a chance de recorrer por falta de conhecimento ou perda de prazos. Fale já com a nossa equipe para obter a melhor solução para o seu caso.

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