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5 dicas para proteger sua CNH e evitar uma suspensão

Conheça alguns cuidados simples que podem evitar uma suspensão desnecessária da sua carteira de habilitação.



É muito difícil encontrar atualmente uma pessoa que tenha uma rotina tranquila. A maioria de nós tem um dia a dia frenético, cheio de trabalho, e o celular não costuma parar mesmo após o expediente. O pouco tempo livre após um dia intenso é usado para descansar e relaxar.

Porém muitas vezes, é na correria diária que deixamos de fazer coisas simples, mas importantes, que podem prevenir prejuízos e incomodações muito maiores lá na frente. E com a CNH não é diferente!

Neste artigo vamos trazer dicas simples que vão ajudar a evitar uma grande dor de cabeça: a suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como suspensão da CNH.

Colocando em prática essas recomendações, você terá menos chances de se deparar com essa situação, seja por fazer um melhor gerenciamento dos pontos da carteira ou por não perder os prazos para recorrer.

Perdeu nossa explicação sobre o que é e como funciona a suspensão da CNH? Encontre aqui o artigo Suspensão da CNH: como e por que sua carteira de motorista pode ser bloqueada para entender melhor o que está por trás desta penalidade.

Vamos lá?

1 – Atualize seu endereço

Em nossos artigos sempre deixamos claro que a suspensão da CNH não é automática. Isto é, ela só acontece através de um processo administrativo instaurado pelo DETRAN.

Este processo sempre começa com a notificação de suspensão. A partir do momento que o condutor atinge 20 pontos ou comete uma infração autossuspensiva, o DETRAN vai notificá-lo que instaurou um processo para aplicar a penalidade. E a partir do recebimento da notificação, já é possível começar sua defesa, a chamada defesa prévia.

Mas como se dá essa notificação?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que essa comunicação se dará por remessa postal, ou seja, através de uma correspondência enviada pelos correios. E aqui mora o problema.

Muitas pessoas não deixam seu endereço atualizado junto ao DETRAN. Isto inclui tanto o endereço do veículo quanto o endereço da CNH, que são dois endereços distintos. É obrigação do condutor deixar estas informações corretas para receber notificações referentes ao veículo – como multas – e à carteira de habilitação – como a notificação de suspensão.

E não adianta reclamar que não recebeu a notificação. A lei de trânsito determina que a correspondência entregue em um endereço desatualizado é válida para todos os efeitos. Eventualmente, na impossibilidade de se entregar uma correspondência, os órgãos de trânsito utilizarão outros meios, como a publicação no Diário Oficial para dar ciência do andamento do processo.

Então não se esqueça, sempre que se mudar, atualize seu endereço junto ao DETRAN. É um processo simples e em muitos estados feito pela internet.

E esta questão postal nos leva para a próxima dica.

2 – Fique de olho na correspondência

O sistema postal não é perfeito. Muitas falhas podem acontecer entre a entrega da notificação pelo DETRAN aos correios e o caminho até a sua casa. Se você é um morador de zonas rurais, localidades distantes ou de difícil acesso, já sabe que os correios têm dificuldade para acessar estes locais.

Nestes casos, a correspondência pode chegar quando o prazo para recorrer da suspensão já está vencido. Este prazo é de 30 dias, mas ele conta a partir da data determinada na notificação, e não do momento de recebimento da correspondência.

Outras circunstâncias que envolvem dificuldades são condomínios sem portarias ou condomínios muito grandes, com enorme fluxo de correspondência.

Por isso fique sempre atento. Se você sabe que está perto dos 20 pontos, confira junto ao site do DETRAN a situação da sua CNH.

3 – Gerencie adequadamente múltiplos veículos

Hoje em dia é comum que uma pessoa tenha mais de um veículo em seu nome. Alguém que chefia a família, por exemplo, pode ser a proprietário do seu carro pessoal, do carro usado pelo cônjuge, e também dos carros dos filhos.

As multas cometidas por essas pessoas no uso de veículos em seu nome irão constar na sua CNH. E isto leva a um acúmulo muito mais rápido de pontos e uma eventual suspensão do direito de dirigir.

Algumas medidas simples evitam dor de cabeça. É possível, por exemplo, que o proprietário indique o condutor habitual de um veículo. Com esta medida, as multas cometidas irão por padrão para a CNH do condutor indicado. E em caso do uso esporádico do carro por outra pessoa, que eventualmente resulte em uma infração, é possível fazer a indicação do condutor para a multa específica.

Mas fique atento: alguns tipos de infração irão para o proprietário do veículo independentemente do motorista da vez. Exemplos deste tipo de infração são trafegar com o licenciamento vencido, ou com o veículo sem todos os equipamentos obrigatórios.

Se você tem dúvida sobre como fazer estes procedimentos, entre em contato conosco!

4 – Comunique sempre a venda

A determinação de propriedade do veículo também é importante em outro momento cotidiano: a transação de compra e venda. Para que as multas do carro que você vendeu sejam aplicadas ao novo proprietário, é necessário que a transferência do veículo seja formalmente efetivada.

Não se contente em somente receber o dinheiro da venda e passar o carro adiante. Certifique-se de fazer todos os trâmites legais, incluindo a comunicação de venda do veículo junto ao DETRAN.

Também é importante não deixar que estes procedimentos fiquem todos a cargo do comprador. Acompanhe de perto as formalidades e faça você mesmo a comunicação de venda.

5 – Evite a venda informal

No mesmo sentido do tópico anterior, a venda informal é outro inconveniente. E é nos casos de veículos financiados que ela costuma acontecer.

O proprietário, ainda no meio das prestações, quer vender seu veículo, e simplesmente faz um contrato de boca, entregando o veículo e recebendo o valor das parcelas. O comprador cumpre com sua parte, pagando as parcelas, e também eventualmente as multas das infrações que ele comete.

Mas não se engane, o carro ainda tem como proprietário o dono antigo junto ao DETRAN e é na CNH dele que os pontos estão acumulando!

Por isso, se você deseja vender um carro sem o financiamento quitado, faça da maneira correta e transfira o financiamento dele junto ao banco ou entidade correspondente. E só entregue o veículo após todo o contrato de venda estar concluído.

Se esta não for uma opção por algum motivo maior, faça um termo de responsabilidade para o comprador e também uma procuração. Desta maneira, você poderá fazer a indicação de condutor das multas para a CNH do novo proprietário.

Recebeu uma notificação de suspensão da CNH pelo DETRAN? Não perca a chance de recorrer por falta de conhecimento ou perda de prazos. Fale já com a nossa equipe para obter a melhor solução para o seu caso.

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