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Recusar o teste do bafômetro pode ser a melhor opção em 11 anos de “Lei Seca”

Desde que foi criada, a Lei Seca teve inúmeras alterações continua polêmica. Do velho truque do bombom de licor até a recusa ao teste, tenta-se de tudo. O melhor mesmo é procurar o máximo de informação. Este artigo ajuda preparar o condutor no enfrentamento de uma possível abordagem em blitze


A revista Superinteressante fez uma reportagem e mostrou que é possível enganar o bafômetro em quase 25%, respirando muito fundo e fortemente durante vinte segundos, imediatamente antes de soprar no aparelho. A matéria é de 2008, assinada por Daniel Schneider e Luíza Monteiro. Muita gente tenta mascar chicletes para disfarçar, mas isso não adianta. É preciso estar consciente de que, na forma como a lei se apresenta hoje, qualquer quantidade de álcool detectada gera penalidade. De 2008 para cá (a matéria foi produzida no mesmo ano em que a Lei Seca foi sancionada) são mais de onze anos de polêmica sobre o uso do bafômetro: recusar-se a fazer o teste gera a mesma punição.

A lei 11.705/2008 (Lei Seca) determina que qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor do veículo é motivo de autuação. Portanto, não há tolerância a qualquer dose de bebida. Mesmo assim são admitidos até 0,2 g/l (gramas por litro) no exame de sangue e 0,1 mg/l (miligramas por litro) no teste do bafômetro. A CNH passa a ser suspensa por um ano e a concentração acima de 0,6 g/l no bafômetro levaria à prisão de seis meses a um ano. O próximo passo da evolução da lei acontece em 2012 com a entrada em vigor da tolerância zero.

Junto com a tolerância zero veio o aumento da multa, que passa de R$ 955 para R$ 1.915 e, com outra modificação da lei, é possível provar a infração pela simples observação do condutor pelo agente de trânsito, com testemunhas e imagens que mostrem os sinais de alteração da capacidade motora. Mas, em 2013, a lei amolece um pouquinho.

Foi admitida, em 2013, a possibilidade de falha nos bafômetros por uma possível descalibragem. Mas, nos exames de sangue a tolerância permanece zerada. Três anos depois, a multa aumenta para R$ 2.934,70. Em 2018 a pena de prisão para quem estiver alcoolizado e se envolver em acidentes passou de seis meses a dois anos para dois a cinco anos, em caso de feridos graves. Em caso de mortes, a pena alcança oito anos. Antes a pena era de, no máximo, quatro anos.

Atualmente, e depois de várias modificações a Lei Seca (12.760/12) define a penalidade em seu artigo 165 da seguinte forma:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

No artigo 276, a complementação da lei que aterroriza os motoristas:

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 (o grifo é nosso).

Quando diz “ar alveolar”, a lei se refere ao etilômetro (ou bafômetro, como ficou conhecido o aparelho) que mede o teor alcoólico no ar alveolar, mas é incapaz de definir com precisão a quantidade de ar no sangue. Essa é uma das grandes polêmicas que envolvem a lei seca.

A despeito do valor acusado pelo etilômetro, o valor realmente considerado (VC) será o valor resultante da medição (MR) depois de subtraído o erro máximo admissível (EM). Ou seja, VC = MR – EM. Mas qual o erro máximo?

O EM (erro máximo) varia de acordo com a MR (medição realizada): para MRs inferiores a 0,40 mg/l, o EM será de 0,032 mg/l. Com MR acima de 0,40 mg/l até 2,00 mg/l, o EM será de 8%. Com MR acima de 2 mg/l, o EM será de 30%. Mas há uma tabela de valores referenciais já calculados para etilômetros, anexada à resolução do CONTRAN Nº 432, segundo a qual uma leitura de 0,05 mg/l terá um valor considerado de 0,01 mg/l. Portanto não será fácil escapar de uma autuação, uma vez que qualquer quantidade de álcool acusada será motivo de punição ao condutor.

Existem decisões na justiça brasileira, favoráveis ao condutor abordado, que partem do pressuposto de que o agente de trânsito é obrigado a apresentar as outras opções de confirmação de alcoolemia, como exame clínico e exame de sangue, que constam no artigo 277 do CTB com a seguinte redação:

§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

Diante disso, tem-se recomendado que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, registrando tudo com a câmera ou gravador de áudio do celular. Muito se afirma que segundo a Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, cedendo sangue para exame ou soprando no etilômetro, por exemplo. Mas a Constituição não diz nada específico sobre exame de alcoolemia, por isso é bom que se registre tudo o que for possível no momento da abordagem numa blitz. Alguns especialistas entendem que evidenciar a defesa com provas gravadas de que o agente não informou sobre outras possibilidades que atestam alcoolemia é uma ótima estratégia.

Com a recusa aos testes e exames, a autoridade de trânsito tende a emitir o auto de infração à revelia, apreender o veículo e recolher a CNH do condutor, já que cabe suspensão. No entanto, há que ser aberto um processo administrativo para que a suspensão tenha efeito e o condutor pode voltar a guiar, com o direito de fazer sua defesa-prévia. Depois de entrar com a defesa junto à autoridade de trânsito que emitiu o auto de infração, o processo todo costuma demorar um ano ou mais, tempo em que será possível analisar com muita tranquilidade cada passo em direção à anulação da infração.

A contratação de um profissional especializado, já acostumado às mazelas jurídicas da legislação de trânsito, aumenta muito a chance de sucesso. Afinal, perder o direito de dirigir, mesmo por um período de um ano, pode ser catastrófico para a vida de muitas pessoas.

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