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Indicação do Principal Condutor. Como evitar que pontos caiam na CNH do proprietário.

A responsabilidade pelas infrações cometidas no trânsito são de responsabilidade do proprietário do veículo. Mas, nem sempre o proprietário é quem dirige, embora esteja sujeito a receber pontos na sua carteira de habilitação e, muitas vezes, ter o direito de dirigir suspenso. Para isso foi criada a lei 13.495/2017. Ela permite que o proprietário indique o condutor ou principal condutor, aquele que conduzia o veículo no momento da infração, desde que o motorista indicado aceite expressamente a indicação. Do contrário, o procedimento não tem validade. A introdução do chamado “principal condutor”, no entanto, é recente e veio para facilitar a vida dos proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.


Desde 24 de outubro de 2017, os proprietários podem fazer antecipadamente a indicação do nome do motorista que realmente utiliza o veículo.


A lei 13.495 já possibilitava indicar o condutor ao receber uma notificação de infração, através de um formulário específico fornecido pelas autoridades de trânsito para esse fim. Isso não mudou. Mas, desde 24 de outubro de 2017, os proprietários podem fazer antecipadamente a indicação de um principal condutor: o nome do motorista que realmente utiliza o veículo, também chamado de condutor habitual, vai para o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) onde ficará permanentemente ou até que o proprietário indique um novo principal condutor. Se o veículo mudar de dono, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado dos registros do Renavam.


Tramitação de oito anos

Foi em 2017 que o então presidente, Michel Temer, finalmente sancionou uma alteração nos dispositivos da lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito. Era o projeto de lei 6.376/2009, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), que propunha instituir a indicação de um principal condutor. Foram oito longos anos de tramitação no Congresso até que essa desburocratização virasse realidade. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2017. Repare que no texto já consta a expressão “principal condutor” e, especialmente, o § 10, que possibilita sua inscrição no Renavam:


Art. 257.


§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.


§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.


§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:

I - quando houver transferência de propriedade do veículo;

II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;

III - a partir da indicação de outro principal condutor." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


O que é necessário para indicar o principal condutor?


O proprietário do veículo precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital dentro da validade, com QR code. Ele deve acessar o portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com login e senha próprios para fazer a indicação. É importante que o principal condutor possua uma CNH com categoria compatível à do veículo em questão.


Pessoas físicas ou jurídicas podem utilizar o serviço. Confira as exigências para indicar condutor para cada um dos dois casos:


Pessoa jurídica: precisa ter o certificado digital cadastrado no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O certificado digital também serve como alternativa para a pessoa física. O certificado é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade. É um arquivo que pode ser instalado no computador, pendrive ou chip. Trata-se de um instrumento que faz valer a assinatura da pessoa ou empresa.


O certificado digital garante a identidade do emissor, da integridade da mensagem e de sua confidencialidade. É um instrumento que autentica a assinatura da pessoa ou empresa


Pessoa física: precisa ter CNH digital ativa (ter feito validação presencial no DETRAN ou validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito). Precisa também estar autenticado no portal de serviços do Denatran, através do login, com certificado digital ou login com CPF/SENHA.


Siga os passos a seguir para fazer a indicação do principal condutor:


1 - Separe os documentos necessários:


CPF da pessoa que será indicada como principal condutor (documento exigido para TODOS os casos)

CNH - carteira de motorista de quem será o principal condutor


2 - Faça seu cadastro no Portal de Serviços do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), clicando aqui.


3 - Faça login no portal de serviços do DENATRAN, clicando aqui.


4 - Acesse a funcionalidade Principal Condutor, selecionando:


a) Meus Veículos

b) Selecionar um Veículo

c) Aba Principal Condutor


5 - Na aba Principal Condutor, informe o CPF, registro de CNH da pessoa que será o principal condutor.


6 - Autorize a indicação do Principal Condutor: o sistema enviará um e-mail para a pessoa apontada como principal condutor. Essa pessoa pode autorizar ou não a indicação. A indicação será considerada quando o Principal Condutor indicado autorizar.


Veja a diferença entre INDICAR PRINCIPAL CONDUTOR e INDICAR CONDUTOR


INDICAÇÃO DE CONDUTOR: quanto alguém é multado, a multa será direcionada para a pessoa física ou jurídica que é proprietária do veículo. Mas o preenchimento de um formulário específico para indicação de condutor corrige o equívoco, que é normal. Há um prazo de 15 dias para que a indicação seja feita. A indicação de condutor tem efeito apenas uma vez. (LINK Como fazer a indicação de condutor)


INDICAÇÃO DE PRINCIPAL CONDUTOR: surgiu de medida tomada pelas autoridade de trânsito brasileiras em 2017, baseada na mesma lei que permite a indicação de condutor (13.495/2017). Permite que, antecipadamente, o proprietário designe algum outro motorista como habitual condutor uma única vez para que o habitual utilizador do veículo receba as punições diretamente, sem mais burocracia. O registro permanece inalterado até que que se indique novo principal condutor ou o que o veículo mude de proprietário.


Saiba mais sobre a indicação de principal condutor, clicando aqui.


REFERÊNCIAS



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