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Guia completo: como recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir

Cansado de procurar na internet o que fazer para recorrer da Notificação do DETRAN que, suspendeu a seu direito de dirigir?


Então leia este blog até o final para você entender, sem enrolação, como recorrer da suspensão do seu direito de dirigir em três passos.


Passo 1: Saiba o motivo que causou a suspensão do seu direito de dirigir


Ao receber a carta de notificação AR (Aviso de Recebimento), leia com atenção toda a descrição e veja se está listado os principais itens na Resolução CONTRAN 723/18, art. 10, § 2.º, que dispõe sobre as informações e requisitos da notificação:


  • Conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.


§ 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:


I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;


II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos, por infração específica ou por resultado positivo em exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB; (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 844 DE 09/04/2021).


III - a data do término do prazo para apresentação da defesa;


IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:


a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);


b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;


c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);


d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);


e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e


f) o somatório dos pontos, quando for o caso.


Importante: Na falta de informações, informações erradas anote! Pois poderá ser usado como meio de prova na sua defesa prévia.


Vale ressaltar ser bem comum ter informações equivocadas na carta de notificação, então fique atento.



Passo 2: Prepare suas provas


Já ouviu falar do provérbio popular “Contraprovas não há argumentos”? Bom, essa daqui não existe.


Mas o objetivo dessa frase é te dizer que, tendo provas concretas de que você é inocente, é possível encerrar rapidamente este processo administrativo.


Você deve estar se perguntando agora, como reunir provas? Para te ajudar, precisaremos saber qual a infração que você cometeu.


Comenta aqui a sua situação que nós te responderemos!


Outro ponto importante, é imprescindível criar uma boa argumentação baseada na lei.


Veja agora um resumo das leis para você não se perder:


A suspensão do direito de dirigir está prevista no Art. 261 do Código de Trânsito brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.


A cassação da CNH está prevista no Art. 263 do Código de Trânsito brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.


A Defesa Prévia para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está prevista no Art. 10, inciso III, da Resolução 723/2018 do Contran.


O Recurso Jari para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está previsto no Art. 15, inciso V, da Resolução 723/2018 do Contran.


O Recurso Cetran para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está previsto no Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro e Art.16, inciso I, da Resolução 723/2018 do Contran.


As Defesas e Recursos devem atender às premissas da Resolução 299/2008 do Contran, conforme referenda o Art. 11 da Resolução 723/2018 do Contran.


A nossa equipe é expert no assunto, basta você informar qual foi a infração listada na carta de suspensão do direito de dirigir que conseguiremos te ajudar a montar suas provas e garantir uma excelente defesa.


No entanto, se você quer entender mais sobre provas temos outro blog com as melhores dicas sobre defesa contra infrações, clique aqui para ler posteriormente


Passo 3: Envie sua defesa


Supondo que esteja claro o que causou a suspensão do seu direito de dirigir, e que você conseguiu reunir documentos que comprovam sua inocência, agora é o momento de preparar sua defesa.


  1. Ingressando com a defesa prévia no Detran - Departamento Estadual de Trânsito:


Essa será sua primeira chance de reverter a suspensão do seu direito de dirigir.


A defesa prévia deverá ser realizada no prazo de 30 dias e enviada para o endereço via postal do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado.


Alguns estados permitem que a defesa seja online. Entretanto, procure saber ligando ou pesquisando no site do DETRAN da sua região.


Sendo deferida a sua defesa prévia, você poderá seguir a sua vida com tranquilidade, porém, tenha cuidados com a CNH, e nunca mais sofra com a suspensão do seu direito de dirigir.



Uma vez indeferida a sua defesa, não se preocupe! Ainda é possível recorrer.


Antes disso, anota aí, tendo sido sua defesa prévia recusada, você receberá uma nova carta do Detran no seu endereço comunicando sobre a decisão.


O prazo para recorrer começa a contar a partir do momento da assinatura do aviso de recebimento AR.


  1. Ingressando com recurso à Jari - Junta administrativa de Recursos de Infrações


A competência para julgar o seu novo recurso será da Jari.


Procure entender os motivos que levaram o DETRAN a recusar sua defesa e reúna mais provas concretas que comprovam sua inocência.


No andar da carruagem, contar com um advogado especializado seria uma excelente decisão à ser tomada.


Nossa equipe está a sua disposição agora, clique aqui.


  1. Ingressando com recurso ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito


É a sua última defesa disponível administrativamente. O prazo para recorrer, começa a contar a partir do recebimento da carta que comunicou o indeferimento do recurso para à Jari.


“Doutor”, vale a pena recorrer ainda?”


A resposta é, sim, vale a pena recorrer. O recomendado é entrar com recurso administrativo em todas as instâncias para derrubar a suspensão do seu direito de dirigir.


Para interposição de recursos ao CETRAN, por norma, existem algumas formas.


Utilizaremos a seguir, o exemplo do Joãozinho que mora no estado do paraná.


Joãozinho recebeu a sua carta de suspensão do direito de dirigir no dia 05.07.2022.


Preocupado e sem saber o que fazer, descobriu que poderia recorrer dessa notificação e anular a suspensão do seu direito de dirigir.


Contudo, ele não sabe para onde mandar sua defesa, e agora?


Bem simples, segue abaixo as instruções para recorrer em todas instâncias que estão disponíveis no site do Detran-PR.


Saiba para onde enviar sua defesa:


Pelo site do Detran

  • Clique em apresentar e siga o passo a passo

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular. Depois, disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação

  • Escolha o processo administrativo/notificação que deseja apresentar a defesa ou recurso.

  • Siga o passo a passo

Pelo Detran InteliGente

  • Faça seu login

  • Acesse o item Recursos no menu lateral

  • Siga o passo a passo

Pelos Correios

  • Preencha o requerimento

  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

Nas Unidades de Atendimento

Mais detalhes, você pode olhar aqui.


Conclusão:


Agora, o Joãozinho está ciente de como recorrer da suspensão do seu direito de dirigir e como enviar o seu recurso para cada um dos órgãos competentes.


Sendo de outro estado, a nossa recomendação é pesquisar no site do Departamento Estadual de Trânsito.


Caso você queira evitar toda essa dor de cabeça e contar com uma equipe especializada para te atender e cuidar de toda a burocracia, clique no link abaixo.


Tenha anulada a decisão que suspendeu seu direito de dirigir, fale conosco!



Links utilizados:


https://www.cetran.pr.gov.br/servicos/Motorista/Carteira-de-motorista/Apresentar-defesa-ou-recurso-para-Suspensao-do-Direito-de-Dirigir-e-Cassacao-da-CNH-nQ3xvLo2


https://www.detran.pr.gov.br/



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