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Fazer o teste do bafômetro é ou não produzir prova contra si mesmo?

Ao contrário do que muitos pensam, a não obrigatoriedade do exame de alcoolemia não está garantida em nenhum lugar da Constituição Federal.


A legislação ideal para o trânsito seria uma que punisse de forma justa e igual todos os cidadãos de maneira que efetivamente diminuísse as fatalidades e prejuízos. Há muitas opiniões diferentes, mas a lei de trânsito foi criada para pacificar o assunto, estabelecendo regras que nem sempre irão contentar a todos. Sobre a recusa ao teste do bafômetro, por exemplo, onde a lei estabelece a suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação CNH, há muita controvérsia. Agora entenda um pouco mais sobre as implicações da recusa ao teste do bafômetro, que pode render multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por um ano.


Desproporcionalidade


A lei nunca é perfeita, seu cumprimento menos ainda. É por isso que não se deve deixar de recorrer contra a punição, que é uma das formas de recorrer contra obrigatoriedade do bafômetro. Há um número significativo de motoristas prejudicados de forma desproporcional nesse ponto da lei de trânsito. Para mudar isso, aqueles que se sentem injustiçados precisam formalizar sua discordância.


Recorrer contra uma suspensão de CNH não é caro e já vale a pena só pela possibilidade adicional de sucesso, principalmente quando se contrata um especialista para fazer a defesa. Há pais de família que precisam dirigir para garantir sua renda, empreendedores comprometidos com a entrega de pedidos dentro do prazo e a possibilidade nefasta de rescisões contratuais. São aspectos que fazem refletir mais sobre a compulsoriedade da tal lei do bafômetro.



Recorrer contra uma suspensão de CNH não é caro e vale a pena só pela possibilidade adicional de sucesso principalmente quando se contrata um especialista para fazer a defesa



Só que, na hora de apresentar uma defesa contestando uma multa, cassação ou suspensão de CNH, o discurso precisa ser consistente, fundamentado. Algo que só um bom especialista terá prazer em fazer bem feito. E mesmo que uma lei seja muito clara e esteja em plena vigência, sempre há a possibilidade de contestação. Sabe por quê? Simplesmente porque cada caso é diferente do outro. Assim, contestando uma punição de trânsito com os recursos que a própria lei nos oferece, é possível reverter uma situação. Mais do que isso, é possível ajudar a reformar e aperfeiçoar a lei. Quando você entra na justiça, ou entra com um recurso, e vence, o seu caso vira uma espécie de modelo para outros casos que virão. O nome disso é jurisprudência


Jurisprudência em Lei Seca


A jurisprudência é um conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais para que haja a solução de conflitos que envolvem casos parecidos. Assim também afirma Gustavo Filipe Barbosa Garcia, pós-doutor em direito pela Universidad de Sevilla em artigo no portal Consultor Jurídico, intitulado Papel da jurisprudência precisa de mais debate científico. Para ele “em princípio, o direito ‘criado’ pela jurisprudência tem a sua obrigatoriedade restrita ao caso em que foi proferida a decisão, mas também serve como parâmetro para outros julgamentos, envolvendo questões iguais ou semelhantes.



Deve-se contestar os órgãos de trânsito diante da fraquíssima estrutura viária oferecida no país, sobretudo quando arrocham o valor do pedágio sem que o poder público tome alguma medida efetiva para proteger o contribuinte



É muito louvável a intenção dos condutores que tomam a iniciativa de formularem suas próprias defesas, isso demonstra dinamismo e interesse. Deve-se mesmo contestar os órgãos de trânsito frente à fraquíssima estrutura viária oferecida no país, sobretudo quando as estradas são administradas por empresas privadas que arrocham o valor do pedágio sem que o poder público tome alguma medida efetiva para proteger o contribuinte. Entrar com recurso contra as punições que achamos injustas, ajuda na formação da jurisprudência que precisamos para melhorar todo o sistema de leis. Ao cidadão comum essa tarefa pode parecer muito difícil. Na realidade, os profissionais de direito especializados em leis de trânsito estão sempre dispostos a ajudar nessa área. E para que um caso vire uma boa jurisprudência, o melhor caminho é a procura de um profissional.


“Prova contra si mesmo”


A Lei nº 9.503 /97 e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, Contran, definem limites de tolerância para a presença de álcool no organismo e há uma série de detalhes e alternativas sobre os exames para a confirmação de presença de álcool no sangue de um condutor, desde a constatação do agente de trânsito até exames de sangue. E há quem diga que o cidadão está protegido pela Constituição Federal, não sendo obrigado a produzir provas contra si mesmo.


Conforme o articulista do jornal Carta Forense, Luís Fernando de Moraes Manzano, “em nenhum lugar do texto da Constituição Federal está escrito que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O que a Magna Carta prescreve é que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II) e que o preso tem o direito de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII)”. Para ele os valores estão invertidos e tão universalizados que hoje qualquer bêbado leigo lembra de invocar o direito de não produzir provas contra si mesmo. Mas e a vida das vítimas? Vemos, então que o tema não é tão simples assim. O tal direito de não produzir provas contra si mesmo é uma extrapolação da tradução da expressão nemo tenetur se detegere, que significa que ninguém será obrigado a se descobrir. A origem do termo, diz Manzano, é impossível de se identificar e está historicamente associado ao interrogatório do acusado. Na justiça norte-americana, por exemplo, a extensão do termo nemo tenetur se detegere é limitada ao privilégio de não depor contra si.


“Se existisse um direito constitucional de não produzir prova contra si, o artigo 2º- A, parágrafo único da Lei nº 8.560/92, seria inconstitucional, pois ninguém poderia ser prejudicado em sua defesa no legítimo exercício de um direito constitucional”.


Manzano ainda reforça sua argumentação quando diz que o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB sujeita o condutor suspeito de embriaguez a se submeter a testes de alcoolemia e que o Código de Processo Civil - CPC dispõe que ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. “Se existisse um direito constitucional de não produzir prova contra si, o artigo 2º-A, parágrafo único da Lei nº 8.560/92, seria inconstitucional, pois ninguém poderia ser prejudicado em sua defesa no legítimo exercício de um direito constitucional”.


Agora que você já sabe um pouco mais sobre a legislação que envolve o uso do bafômetro, entre em contato com a Magel Recorre para fazer a sua defesa, que é garantida por lei. A Magel planeja a sua estratégia de defesa, elabora os recursos em cada uma das fases que ainda tenham prazo a vencer, imprime todos os papéis necessários e assina a defesa com procuração específica para cada caso. Até o fim do processo, a Magel segue sempre orientando sobre os melhores caminhos a seguir.


REFERÊNCIAS



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