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5 coisas que você precisa fazer ao receber uma Notificação de Suspensão de CNH

Então você acabou de receber uma notificação de suspensão da sua CNH e agora, não sabe o que fazer? Fica tranquilo.


Por mais desesperador que seja, não tome nenhuma atitude sem antes ler este blog, ok?


Hoje, te falaremos 5 coisas que você precisa fazer ao receber uma Notificação de suspensão de CNH, certo?


Mas antes, queremos te explicar o que é de fato essa notificação de suspensão que você recebeu.



O que é a Notificação de Suspensão de CNH?


A notificação de suspensão de CNH, como você já deve imaginar, é uma correspondência enviada pelo órgão competente ao condutor com o objetivo comunicá-lo acerca do processo administrativo instaurado para suspender seu direito de dirigir.


“Doutor, eu não recebi a carta de intimação na minha casa, isso significa que eu não preciso fazer nada”?


Essa é uma das dúvidas mais comuns que nós recebemos. A verdade é que, caso não seja possível te achar, duas coisas vão acontecer:


  • A notificação será publicada em edital.

  • O processo administrativo continuará e você sofrerá as penalidades.


Portanto, é fundamental que os seus dados estejam atualizados no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para não haver nenhum outro problema.


Agora que você já sabe o que é a notificação de CNH, vamos te dizer 5 coisas importantes que você precisa fazer ao receber a notificação de suspensão da sua CNH.


Boa leitura!


  1. VOCÊ NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE DIRIGIR E NÃO PRECISA ENTREGAR IMEDIATAMENTE SUA CNH!



A primeira coisa que você precisa saber é que, sim, você não está impossibilitado de dirigir. Independentemente da infração que você cometeu, você pode recorrer da decisão.


Você deve, na verdade, exercer o seu direito de ampla defesa previsto na Constituição Federal Brasileira e também no Código de Trânsito Brasileiro.


Sem pânico, você não precisa automaticamente parar de dirigir e nem entregar o seu documento neste momento.


Esta carta que você recebeu tem o objetivo de te avisar do processo administrativo instaurado e para você apresentar a sua defesa.


Desta forma, ao receber a notificação de suspensão de CNH, lembre-se que você tem possibilidade de recorrer e existem algumas formas para isso.


Vale lembrar que, caso você seja notificado e não faça nada, poderá ser obrigado a entregar sua CNH.


Uma vez tendo recebida a notificação de suspensão, você pode recorrer das seguintes maneiras:


  • Defesa prévia da autuação junto ao órgão competente.


A Resolução Nº 182 do Contran em seu artigo 11 estabelece como deve ser essa defesa. Confira abaixo:


Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:


I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;


II – qualificação do infrator;


III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;


IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.


§1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;


§2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.


Feita a defesa e sendo aceita, o processo é arquivado.


  • Recurso a Junta Administrativa de Recursos de infrações (Jari).


Caso a sua defesa prévia não dê resultado, você poderá recorrer dessa primeira decisão. E não acaba por aqui.


  • Você poderá recorrer novamente da decisão


Agora, quem julgará o seu recurso será o Conselho Estadual de Trânsito - (Cetran). Um detalhe que não podemos esquecer de mencionar é que, durante todo esses procedimentos, você não precisa parar de dirigir.


A cada comunicação feita entre uma instância e outra, você terá prazos para formular seus recursos com tranquilidade.


  1. EU PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA ME DEFENDER?


Se você quer garantir o seu direito de dirigir, sim.


Segundo último estudo do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até o ano de 2021, foram editadas 6.782.002 (seis milhões, setecentos e oitenta e duas mil e duas) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros.


Só com esse pequeno trecho, já podemos destacar que temos uma legislação complexa e de difícil interpretação.


Ademais, contando com algum de nossos especialistas para lidar com o seu caso, você tem grande chance de na defesa prévia conseguir resolver sua situação.


Por isso, o Advogado é indispensável para que todos os cidadãos possam ter seus direitos respeitados.


Entretanto, por se tratar de uma esfera administrativa e não judicial, neste caso, você não precisaria de um advogado para entrar com o recurso, mas nós recomendamos que você pelo menos consulte um para saber seus direitos.


  1. POR QUAIS MOTIVOS VOCÊ RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH?


A principal razão para você ser notificado é por cometer alguma infração prevista em lei.


Como em toda legislação, o Código de Trânsito Brasileiro prevê alguns artigos específicos e gerais que vão tratar sobre o tema.


Para ganhar tempo, pesquise diretamente pelos artigos 165 a 253-A, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, lá o capítulo é completo sobre infrações.


Outra forma de descobrir o que causou o recebimento da notificação de suspensão da CNH, é ler com atenção a carta. Na carta de suspensão, é imprescindível estar descrito todas as suas infrações.


Se você perceber que existe alguma divergência de informações, esse poderá ser um bom argumento para o seu recurso, pois a autoridade de trânsito é obrigada a inserir todos os detalhes.


Presta atenção em!


  1. CONSULTE O STATUS DA SUA CNH ONLINE E 100% DE GRAÇA


Para consultar o status da sua CNH, o primeiro passo é buscar pelo site do Detran da sua região.



No site, procure por “Pontos na CNH - consulta e certidão”, e clique em acessar o serviço.


Fácil, né? Agora basta preencher com seus dados e retirar a sua certidão e descobrir como está sua CNH. Por fim, recomendamos que você tenha em mente a sistemática de pontos da sua carteira de motorista e o novo prazo da sua CNH.


Você sabia que a partir do ano de 2021, em meados de abril a LEI Nº 14.071, publicada em 2020 alterou as normas do Código de Trânsito Brasileiro sobre os pontos da sua carteira?


Agora, com essa lei em vigor o limite de 20 pontos passou para 40 pontos. Inclusive, questionado sobre essas mudanças, o diretor presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, menciona que, “As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes, pois, de alguma forma, irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que este debate seja mais amplo envolvendo também a sociedade, até porque muda situações do cotidiano de todos”.


Em outras palavras, você precisa saber das novas regras sobre essas mudanças. Para contribuir com isso, deixaremos um link abaixo para você consultar como funciona toda essa sistemática diretamente do site do Detran.



Outra mudança que você precisa saber, é sobre o prazo para renovação da sua CNH. Segundo o site do DETRAN-SP, agora passou a ser da seguinte maneira:


  • Validade da CNH: motoristas com menos de 50 anos será de até 10 anos, de motoristas com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de motoristas com 70 anos ou mais será de até 3 anos.


Por hoje é isso.


Mas ainda não acabou!



  1. CONTE COM A MAGEL PARA AJUDAR VOCÊ!


Se você por algum motivo adquiriu uma multa ou teve sua habilitação suspensa, ou cassada, lembre-se que recorrer é um direito seu e a Magel, Recorre!


Fale com um de nossos profissionais.



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